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Título: Política pública para unidades de conservação no Brasil: diagnósticos e propostas para uma revisão
Autor(es): Souza, M.F.R. de
Data de publicação: 8-Nov-2018
Abstract: O presente trabalho questiona as políticas públicas voltadas para a criação das Unidades de Conservação no Brasil, concluindo que ela está eivada de conflitos e contradições que tornam sua exequibilidade inviável, dado que está repleta de conceitos antagônicos. O principal e que permeia todo o Sistema de Unidades de Conservação é a inclusão no mesmo sistema das Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável. Questiona-se: Como compatibilizar os objetivos das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral que visam a preservação do ecossistema e a proteção da biodiversidade com o aproveitamento dos recursos e os benefícios sociais e econômicos das populações locais preconizados pelas unidades de conservação de uso sustentável dentro do mesmo sistema? Constata-se que a resposta a esta questão depende do paradigma de seu questionador: se preservacionista ou socioambientalista. Ou seja, dependendo da visão de mundo que cada gestor tenha as políticas públicas voltadas para a proteção da biodiversidade obedecerão a um ou outro viés, intensificando, ao longo dos anos, os equívocos e contradições do Sistema. Para escapar desta armadilha sugere-se que sejam separados em dois: um sistema voltado exclusivamente para a proteção da biodiversidade, com a inclusão apenas das Unidades de Proteção Integral, sob a responsabilidade do Instituto de Biodiversidade (atual ICMBio) e outro voltado à proteção das populações tradicionais e do desenvolvimento sustentável, que estaria vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). Demonstra-se também que inexiste um princípio de supremacia do interesse ambiental sobre os demais direitos fundamentais constitucionalmente protegidos, tendo em vista que a Constituição é em si um Sistema, que deve atender a um princípio da unidade, devendo todas as normas conviver em harmonia. Daí porque se sugere, que para que no caso de Colisão de Direitos Fundamentais com a criação de Unidades de Conservação, seja aplicado o princípio da proporcionalidade, usando o juízo de ponderação para definição de qual bem constitucionalmente protegido (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito à cultura ou direito à propriedade, entre outros) irá preponderar no caso em tela. Por fim apontam-se os defeitos da Lei 9.985/00, sugerindo-se um novo arranjo institucional, visando melhorar a proteção da biodiversidade no país.
URI: http://jbb.ibict.br//handle/1/715
Aparece nas coleções:6.4.3 TCCs, Dissertações e Teses

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